Artigo 14, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19126 de 25 de Junho de 1968
Regula o uso dos bens móveis e imóveis, de natureza comum, da Brigada Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A inscrição de candidatos à ocupação de imóveis residenciais será precedida de declaração, de que conste:
a
estado civil e números de dependentes;
b
possuir, ou não, o candidato ou seu dependente, imóvel residencial em condições de ser habitado, no lugar onde se acha situado o imóvel a ser ocupado.
§ 1º
A data da inscrição será sempre posterior à data de apresentação para o serviço na Guarnição.
§ 2º
Dependente, para efeito deste artigo, é o que, à exceção da empregada, tem direito ao transporte por conta do Estado, em caso de movimentação do candidato.
§ 3º
A declaração de que trata o artigo será assinada pelo candidato e por (2) servidores de igual ou superior posto ou graduação, como testemunhas.