Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19126 de 25 de Junho de 1968

Regula o uso dos bens móveis e imóveis, de natureza comum, da Brigada Militar e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

A inscrição de candidatos à ocupação de imóveis residenciais será precedida de declaração, de que conste:

a

estado civil e números de dependentes;

b

possuir, ou não, o candidato ou seu dependente, imóvel residencial em condições de ser habitado, no lugar onde se acha situado o imóvel a ser ocupado.

§ 1º

A data da inscrição será sempre posterior à data de apresentação para o serviço na Guarnição.

§ 2º

Dependente, para efeito deste artigo, é o que, à exceção da empregada, tem direito ao transporte por conta do Estado, em caso de movimentação do candidato.

§ 3º

A declaração de que trata o artigo será assinada pelo candidato e por (2) servidores de igual ou superior posto ou graduação, como testemunhas.