Artigo 11, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19126 de 25 de Junho de 1968
Regula o uso dos bens móveis e imóveis, de natureza comum, da Brigada Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os imóveis serão classificados pela Diretoria da Produção e Patrimônio, de acordo com os seguintes elementos:
a
localização;
b
instalações;
c
estado de conservação;
d
área construída;
e
natureza de construção.
Parágrafo único
A classificação de que trata o artigo, depois de aprovada pelo Comandante Geral da Brigada Militar, será tornada pública no Boletim da Corporação.