Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19126 de 25 de Junho de 1968
Regula o uso dos bens móveis e imóveis, de natureza comum, da Brigada Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os prédios residenciais, divididos em categorias, destinam-se: Categoria "A" para Oficiais intermediários e subalternos; Categoria "B" para Subtenentes e Sargentos; Categoria "C" para Cabos e Soldados. 4 - (Item revogado tacitamente pelo Decreto n.º 37.513, de 25 de junho de 1997)