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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19126 de 25 de Junho de 1968

Regula o uso dos bens móveis e imóveis, de natureza comum, da Brigada Militar e dá outras providências.

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Art. 1º

Serão designados, através da Diretoria de Produção e Patrimônio, em cada Guarnição da Brigada Militar, os encarregados da administração dos bens móveis e imóveis, de natureza comum, pertencentes à Corporação e jurisdicionados pelas Guarnições, em conformidade com o presente decreto, devendo esses encarregados se instalarem em próprio da Força.