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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18868 de 29 de Dezembro de 1967

Altera o artigo 37 do Decreto nº 12.054, de 8 de fevereiro de 1961.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18868 /1967