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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18868 de 29 de Dezembro de 1967

Altera o artigo 37 do Decreto nº 12.054, de 8 de fevereiro de 1961.


Art. 1º

Passa a ter a seguinte redação o art. 37 do Decreto nº 12.054, de 8 de fevereiro de 1961: