JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18868 de 29 de Dezembro de 1967

Altera o artigo 37 do Decreto nº 12.054, de 8 de fevereiro de 1961.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Passa a ter a seguinte redação o art. 37 do Decreto nº 12.054, de 8 de fevereiro de 1961:

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18868 /1967