Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18737 de 16 de Novembro de 1967
Cria a Companhia de Policiamento Rodoviário, na Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Diretoria Geral do DAER e o Comando Geral da Brigada Militar nomearão uma comissão para, em conjunto, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar desta data, elaborar um anteprojeto de regulamento das atividades da Cia. PR, para exame e aprovação da autoridade competente.