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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18737 de 16 de Novembro de 1967

Cria a Companhia de Policiamento Rodoviário, na Brigada Militar do Estado.

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Art. 8º

O efetivo da Cia. PR será fixado, anualmente, mediante acordo entre a Diretoria Geral do DAER e o Comando Geral da Brigada Militar.