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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18737 de 16 de Novembro de 1967

Cria a Companhia de Policiamento Rodoviário, na Brigada Militar do Estado.

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Art. 7º

A Cia. PR será uma Unidade Administrativa, independente, regida pelas leis, decretos e regulamentos que regulam as demais Unidades da Brigada Militar.