Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18737 de 16 de Novembro de 1967
Cria a Companhia de Policiamento Rodoviário, na Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Cia. PR será uma Unidade Administrativa, independente, regida pelas leis, decretos e regulamentos que regulam as demais Unidades da Brigada Militar.