Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18737 de 16 de Novembro de 1967
Cria a Companhia de Policiamento Rodoviário, na Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As verbas orçamentárias destinadas à Cia. PR serão fixadas, anualmente, mediante entendimento entre a Diretoria Geral do DAER e o Comando Geral da Brigada Militar.