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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18737 de 16 de Novembro de 1967

Cria a Companhia de Policiamento Rodoviário, na Brigada Militar do Estado.

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Art. 5º

Correrão por conta das verbas orçamentárias, próprias do DAER, as despesas resultantes do cumprimento das missões atinentes à Cia. PR, referentes às funções gratificadas, diárias de viagem, fardamentos e equipamentos próprios para o Serviço.