Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18737 de 16 de Novembro de 1967
Cria a Companhia de Policiamento Rodoviário, na Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Correrão por conta das verbas orçamentárias, próprias do DAER, as despesas resultantes do cumprimento das missões atinentes à Cia. PR, referentes às funções gratificadas, diárias de viagem, fardamentos e equipamentos próprios para o Serviço.