Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18737 de 16 de Novembro de 1967
Cria a Companhia de Policiamento Rodoviário, na Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para a execução das missões da Cia. PR o DAER colocará a disposição os imóveis e instalações necessárias, viaturas, meios de comunicação e demais equipamentos técnicos indispensáveis para o cumprimento das atribuições, bem como a manutenção, abastecimento e assistência técnica.