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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18737 de 16 de Novembro de 1967

Cria a Companhia de Policiamento Rodoviário, na Brigada Militar do Estado.

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Art. 4º

Para a execução das missões da Cia. PR o DAER colocará a disposição os imóveis e instalações necessárias, viaturas, meios de comunicação e demais equipamentos técnicos indispensáveis para o cumprimento das atribuições, bem como a manutenção, abastecimento e assistência técnica.