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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18737 de 16 de Novembro de 1967

Cria a Companhia de Policiamento Rodoviário, na Brigada Militar do Estado.

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Art. 3º

O DAER fixará as sedes dos Destacamentos, determinará as prioridades do serviço, trechos e áreas a serem policiadas e a intensidade do policiamento, de acordo com as necessidades técnicas do serviço rodoviário.