Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18737 de 16 de Novembro de 1967
Cria a Companhia de Policiamento Rodoviário, na Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O DAER fixará as sedes dos Destacamentos, determinará as prioridades do serviço, trechos e áreas a serem policiadas e a intensidade do policiamento, de acordo com as necessidades técnicas do serviço rodoviário.