Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18737 de 16 de Novembro de 1967
Cria a Companhia de Policiamento Rodoviário, na Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria a Companhia de Policiamento Rodoviário, na Brigada Militar do Estado.
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