Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18737 de 16 de Novembro de 1967
Cria a Companhia de Policiamento Rodoviário, na Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada na Brigada Militar do Estado, a Companhia de Policiamento Rodoviário (Cia. PR).