JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18737 de 16 de Novembro de 1967

Cria a Companhia de Policiamento Rodoviário, na Brigada Militar do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É criada na Brigada Militar do Estado, a Companhia de Policiamento Rodoviário (Cia. PR).