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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 187 de 18 de Dezembro de 1940

Faz anexação de Ofícios de Justiça no termo de São Vicente.

O INTERVENTOR FEDERAL, tendo em vista o que consta do processo nº 11582/1940, da Secretaria do Interior e na conformidade com o disposto no art. 138, parágrafo único do decreto-lei nº 9, de 26 de fevereiro do corrente ano,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1940.


Art. 1º

Fica anexada, no termo de São Vicente, ao Registro Civil das Pessoas Naturais a Escrivania de Órfãos e Ausentes.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


O. CORDEIRO DE FARIAS, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 187 de 18 de Dezembro de 1940