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Artigo unico do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1869 de 21 de Dezembro de 1945

Retifica o Decreto n° 1.655, de 7 de agosto de 1945.

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Art. único

Fica, assim, retificada redação do art. 1° do Decreto n° 1.655, de 7 de agosto de 1945; Ficam incluídos São Borja e Itaqui na Redação das localidades compreendidas pelo Decreto n° 849, de 29 de outubro de 1943, como pontos de entrada, no Estado, de animais estrangeiros destinados à reprodução.

Art. unico do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1869 /1945