Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1869 de 21 de Dezembro de 1945
Retifica o Decreto n° 1.655, de 7 de agosto de 1945.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, n° V, do Decreto-lei n° 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelos de n°s 5.511 e 7.518, de 21 de maio de 1943, e 3 de maio de 1945, respectivamente,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 21 de Dezembro de 1945.
Fica, assim, retificada redação do art. 1° do Decreto n° 1.655, de 7 de agosto de 1945; Ficam incluídos São Borja e Itaqui na Redação das localidades compreendidas pelo Decreto n° 849, de 29 de outubro de 1943, como pontos de entrada, no Estado, de animais estrangeiros destinados à reprodução.
SAMUEL FIGUEIREDO DA SILVA, Interventor Federal.