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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1869 de 21 de Dezembro de 1945

Retifica o Decreto n° 1.655, de 7 de agosto de 1945.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, n° V, do Decreto-lei n° 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelos de n°s 5.511 e 7.518, de 21 de maio de 1943, e 3 de maio de 1945, respectivamente,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 21 de Dezembro de 1945.


Art. único

Fica, assim, retificada redação do art. 1° do Decreto n° 1.655, de 7 de agosto de 1945; Ficam incluídos São Borja e Itaqui na Redação das localidades compreendidas pelo Decreto n° 849, de 29 de outubro de 1943, como pontos de entrada, no Estado, de animais estrangeiros destinados à reprodução.


SAMUEL FIGUEIREDO DA SILVA, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1869 de 21 de Dezembro de 1945