Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1867 de 17 de Dezembro de 1945
Faz a doação de distintivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
E' também extensivo o uso deste distintivo a todos os oficiais e sargentos que tenham o diploma da Escola de Educação Física do Exercito, o qual será confeccionado em prata.