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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1867 de 17 de Dezembro de 1945

Faz a doação de distintivo.

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Art. 2º

E' também extensivo o uso deste distintivo a todos os oficiais e sargentos que tenham o diploma da Escola de Educação Física do Exercito, o qual será confeccionado em prata.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1867 /1945