Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1867 de 17 de Dezembro de 1945
Faz a doação de distintivo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica adotado na Brigada Militar do Estado o uso do distintivo de vermeil polido para os oficiais possuidores do curso de Formação de Instrutores de Educação Física, daquela Milícia, nos termos do art° 15 do decreto n° 682, de 28 de agosto de 1945, e com as seguintes características: Discóbolo - símbolo da Educação Física e dos Desportos, apoiando no Sabre da Republica - símbolo das Forças Armadas -, circundado por uma corôa de oliveira - símbolo dos vencedores olímpicos -, de cujo conjunto partem 8 irradiações de cada lado - símbolo da difusão do ideal da Educação Física e dos Desportos - ,tudo sobre um fundo de pano azul marinho, recortado.