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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18551 de 16 de Junho de 1967

Lota cargos de provimento efetivo e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de abril de 1967, data da publicação do ato de transferência de cargo do funcionário citado no artigo 2º, para a lotação efetuada pela letra "a" do artigo 1º, e a 2 de junho de 1967, data da publicação dos atos de provimento dos cargos lotados pela letra "b" do artigo 1º.