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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18551 de 16 de Junho de 1967

Lota cargos de provimento efetivo e dá outras providências.

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Art. 3º

Os cargos de provimento efetivo de que trata o presente Decreto deverão ser acrescentados aos totais constantes dos Decretos anteriores e que tratem de lotação de cargos dos respectivos órgãos da Administração Estadual.