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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1838 de 17 de Julho de 1951

Denomina Grupo Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 17 de julho de 1951.


Art. 1º

É denominado "Jacinto Inácio", o Grupo Escolar de Sant'Anna da Boa Vista, em Caçapava do Sul.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO DORNELLES. Governador do Estado.