Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1838 de 17 de Julho de 1951
Denomina Grupo Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 17 de julho de 1951.