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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18330 de 30 de Dezembro de 1966

Revoga parte dos efeitos do Decreto nº 18.165 de 12 de novembro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 1º

É revogado, a contar das datas infra citadas, o Decreto nº 18.165 de 12.11.66, na parte que determinou aos abaixo relacionados servissem no regime de 44 horas semanais, com direito à percepção da gratificação respectiva, estabelecida da Lei nº 4.937, de 22.2.65, no Centro de Processamento Eletrônico de Dados, permanecendo, todavia, à disposição do mesmo Centro: A) a partir de 14.11.66: Jussara Rabassa Monteiro Maria Magali Martinewski Marlene Conceição Martinewski Tea Northfleet, todos do Departamento Estadual de Estatística; Leda Eichenberg Costa Maria Lima Rangel Fernandes, lotados na Secretaria de Educação e Cultura; B) a partir de 21.11.66: Elaine Lucas da Silva Maria Thereza Costa, ambos do Departamento Estadual de Estatística; Lina de Mattos Paulsen, da Secretaria da Educação e Cultura.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18330 /1966