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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18306 de 28 de Dezembro de 1966

Aprova o Regulamento Disciplinar da Guarda Civil do Departamento da Polícia Civil.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGULAMENTO DISCIPLINAR DA GUARDA CIVIL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18306 /1966