Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18306 de 28 de Dezembro de 1966
Aprova o Regulamento Disciplinar da Guarda Civil do Departamento da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A disciplina é o exato cumprimento por parte do policial dos seus deveres, em todos os setores e em todos os graus da escala hierárquica da Guarda Civil.
Parágrafo único
São manifestações essenciais da disciplina:
I
a obediência pronta às ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;
II
a rigorosa observância das prescrições legais e regulamentares;
III
a colaboração expontânea na manutenção da disciplina a que estão sujeitos os elementos da Guarda Civil.