Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18292 de 26 de Dezembro de 1966
Estabelece normas para a criação e funcionamento dos Serviços de Vigilância Particulares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Caberá à Secretaria da Segurança Pública autorizar entidades públicas ou privadas a criarem e manterem serviços de:
I
guarda interna de prédios;
II
vigilância no transporte de valores;
III
vigilância externa ostensiva.