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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18291 de 26 de Dezembro de 1966

Altera os requisitos para provimento da classe de Zootecnista.

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Art. 1º

Passa a ter a seguinte redação a letra c) do item REQUISITOS PARA PROVIMENTO das especificações da classe de Zootecnista integrante do Anexo I da Lei nº 4937, de 22 de fevereiro de 1965:

c

Idade: entre 21 e 40 anos.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18291 /1966