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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18291 de 26 de Dezembro de 1966

Altera os requisitos para provimento da classe de Zootecnista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 26 de dezembro de 1966.


Art. 1º

Passa a ter a seguinte redação a letra c) do item REQUISITOS PARA PROVIMENTO das especificações da classe de Zootecnista integrante do Anexo I da Lei nº 4937, de 22 de fevereiro de 1965:

c

Idade: entre 21 e 40 anos.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18291 de 26 de Dezembro de 1966