Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18291 de 26 de Dezembro de 1966
Altera os requisitos para provimento da classe de Zootecnista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 26 de dezembro de 1966.
Passa a ter a seguinte redação a letra c) do item REQUISITOS PARA PROVIMENTO das especificações da classe de Zootecnista integrante do Anexo I da Lei nº 4937, de 22 de fevereiro de 1965:
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.