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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18053 de 21 de Setembro de 1966

Estabelece a lotação dos cargos de provimento efetivo, dos em comissão e das funções gratificadas da Comissão Estadual de Comunicações, e dá outras providencias.

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Art. 8º

- O Regulamento da Comissão Estadual de Comunicações será baixado dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto.