Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18053 de 21 de Setembro de 1966
Estabelece a lotação dos cargos de provimento efetivo, dos em comissão e das funções gratificadas da Comissão Estadual de Comunicações, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
- Os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas relacionados no artigo 4º, e necessários ao cumprimento dêste Decreto, serão objeto de Lei especial.