Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18053 de 21 de Setembro de 1966
Estabelece a lotação dos cargos de provimento efetivo, dos em comissão e das funções gratificadas da Comissão Estadual de Comunicações, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
- Os servidores estaduais bem como os cargos que compõem a lotação da Comissão Estadual de Comunicações, poderão ser movimentados entre as unidades que integram sua estrutura, conforme as necessidades do serviço, mediante ato do Presidente da Comissão.
Parágrafo único
Deverá ser encaminhada a Divisão de Pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios da Administração para efeito de anotação uma cópia do ato da movimentação prevista no artigo.