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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18053 de 21 de Setembro de 1966

Estabelece a lotação dos cargos de provimento efetivo, dos em comissão e das funções gratificadas da Comissão Estadual de Comunicações, e dá outras providencias.

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Art. 6º

- Os servidores estaduais bem como os cargos que compõem a lotação da Comissão Estadual de Comunicações, poderão ser movimentados entre as unidades que integram sua estrutura, conforme as necessidades do serviço, mediante ato do Presidente da Comissão.

Parágrafo único

Deverá ser encaminhada a Divisão de Pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios da Administração para efeito de anotação uma cópia do ato da movimentação prevista no artigo.