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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18053 de 21 de Setembro de 1966

Estabelece a lotação dos cargos de provimento efetivo, dos em comissão e das funções gratificadas da Comissão Estadual de Comunicações, e dá outras providencias.

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Art. 5º

- Os cargos de provimento efetivo de que trata o artigo 1º e seu parágrafo único, bem como a Chefia Regular e a Função de Secretaria e Assessoramento constantes do artigo 3º, são lotados nas diferentes unidades que integram a Comissão Estadual de Comunicações, de conformidade com o Quadro anexo a êste Decreto.