Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18053 de 21 de Setembro de 1966
Estabelece a lotação dos cargos de provimento efetivo, dos em comissão e das funções gratificadas da Comissão Estadual de Comunicações, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
- Face à inexistência de funções disponíveis, deixam de ser lotadas as seguintes:
I
Chefias Diversas:
II
Chefias Regulares: