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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18053 de 21 de Setembro de 1966

Estabelece a lotação dos cargos de provimento efetivo, dos em comissão e das funções gratificadas da Comissão Estadual de Comunicações, e dá outras providencias.

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Art. 4º

- Face à inexistência de funções disponíveis, deixam de ser lotadas as seguintes:

I

Chefias Diversas:

II

Chefias Regulares: