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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18053 de 21 de Setembro de 1966

Estabelece a lotação dos cargos de provimento efetivo, dos em comissão e das funções gratificadas da Comissão Estadual de Comunicações, e dá outras providencias.

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Art. 3º

- São lotados na Comissão Estadual de Comunicações 1 Chefia Regular de Chefe de Secção, 4.0.02.05.04, e 1 Função de Secretaria e Assessoramento de Secretário de Conselho I 4.0.05.11.04, integrantes do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que trata o artigo 32 da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965.