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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18053 de 21 de Setembro de 1966

Estabelece a lotação dos cargos de provimento efetivo, dos em comissão e das funções gratificadas da Comissão Estadual de Comunicações, e dá outras providencias.

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Art. 2º

- A Comissão Estadual de Comunicações contará, ainda, com um servidor estável, bem como com Pessoal Eventual, todos pagos por verba de Pessoal de Obras, a seguir relacionados: Pessoal Eventual: 2 Ajudante de Campo 2 Contínuo