Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18053 de 21 de Setembro de 1966
Estabelece a lotação dos cargos de provimento efetivo, dos em comissão e das funções gratificadas da Comissão Estadual de Comunicações, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São lotados na Comissão Estadual de Comunicações, nos têrmos do artigo 86 da Lei nº 4914, de 31 de dezembro de 1964, os seguintes cargos do Quadro Geral dos Funcionários Públicos: 3 Engenheiro ........................................................... 1.4.04.01.15 1 Contador .............................................................. 1.4.06.02.15 1 Assessor Administrativo ..................................... 1.4.07.01.14 5 Auxiliar de Engenheiro ........................................ 1.3.04.01.12 2 Oficial Administrativo ......................................... 1.3.07.01.11 3 Desenhista ............................................................ 1.3.07.04.11 5 Auxiliar de Administração ................................... 1.2.07.02.07 2 Motorista .............................................................. 1.2.10.01.06 1 Marceneiro ........................................................... 1.2.10.06.05 1 Capataz ................................................................. 1.1.04.01.04 1 Servente ................................................................ 1.1.07.02.01 2 Serviçal ................................................................ 1.1.07.03.01
Parágrafo único
Dos cargos relacionados no artigo, 2 (dois) de Engenheiro, 5 (cinco) de Auxiliar de Engenheiro e 1 (um) de Desenhista correspondem a funções de igual denominação exercidas, respectivamente, por servidores contratados.