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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18029 de 29 de Agosto de 1966

Regula autorização para tráfego interestadual de empresas de transporte coletivo não sujeito ao poder de licenciamento do DNER.

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Art. 1º

O transporte coletivo interestadual, não sujeito ao poder de licenciamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, dependerá, no território do Estado de autorização do DAER.