Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17954 de 06 de Julho de 1966
Dispõe sobre as gratificações especiais de magistério, previstas na Lei nº 4937, de 22 de fevereiro de 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Coordenação de Disciplinas, em estabelecimento de ensino médio, se verificará por grupo de professores da mesma disciplina ou de disciplinas correlatas, ou ainda, de práticas educativas.
Parágrafo único
Para cada Coordenadoria haverá um livro rubricado pelo Diretor para lavratura de atas das reuniões e do que nelas ficar decidido.