Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17954 de 06 de Julho de 1966

Dispõe sobre as gratificações especiais de magistério, previstas na Lei nº 4937, de 22 de fevereiro de 1965, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

O professor, para reger classe especial, deverá apresentar os seguintes requisitos:

a

ter, no mínimo, dois anos de magistério;

b

ter, no máximo, quarenta anos de idade;

c

ser professor do ensino primário, de qualquer natureza, ou do Ensino Médio;

d

haver concluído curso de especialização para o ensino especial, com duração no mínimo de seis meses promovido pelo órgão dirigente da educação da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura ou ministrado por instituições públicas ou privadas de reconhecida capacidade técnica;

e

apresentar condições de personalidade adequadas ao tipo de atividade a desenvolver, comprovadas mediante seleção psicotécnica procedida pelo órgão dirigente.