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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17954 de 06 de Julho de 1966

Dispõe sobre as gratificações especiais de magistério, previstas na Lei nº 4937, de 22 de fevereiro de 1965, e dá outras providências.

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Art. 12

O afastamento eventual ou definitivo de um professor com exercício da fiscalização ressalvado o caso de readmissão ou reintegração, acarretará ao que permanecer no estabelecimento a total fiscalização em todas as atividades, sem prejuízo das aulas de sua disciplina.