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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17954 de 06 de Julho de 1966

Dispõe sobre as gratificações especiais de magistério, previstas na Lei nº 4937, de 22 de fevereiro de 1965, e dá outras providências.

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Art. 1º

Regem-se pelo presente Decreto as gratificações por exercício de funções especiais de magistério, previstas nos artigos 37, 38, 39, 40, 41 e 42 e respectivos parágrafos, da Lei nº 4937, de 22 de fevereiro de 1965.