Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17900 de 18 de Maio de 1966
Regula a cessão de serviços de professores estaduais a escolas particulares.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A direção da escola a que ficar cedido o professor enviará a efetividade mensal deste à sua escola de lotação e à Delegacia Regional em que se situe, para fins administrativos.