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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17900 de 18 de Maio de 1966

Regula a cessão de serviços de professores estaduais a escolas particulares.

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Art. 9º

A direção da escola a que ficar cedido o professor enviará a efetividade mensal deste à sua escola de lotação e à Delegacia Regional em que se situe, para fins administrativos.