Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17900 de 18 de Maio de 1966
Regula a cessão de serviços de professores estaduais a escolas particulares.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O professor cedido enviará à Delegacia Regional relatório mensal de suas atividades, o qual deverá ser visado pelo diretor e pelo fiscal ou inspetor de ensino do estabelecimento.