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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17900 de 18 de Maio de 1966

Regula a cessão de serviços de professores estaduais a escolas particulares.

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Art. 8º

O professor cedido enviará à Delegacia Regional relatório mensal de suas atividades, o qual deverá ser visado pelo diretor e pelo fiscal ou inspetor de ensino do estabelecimento.