Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17900 de 18 de Maio de 1966
Regula a cessão de serviços de professores estaduais a escolas particulares.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Não será permitido ao professor cedido lecionar matéria diversa da disciplina de que é titular, ou ter qualquer outra atividade dentro do estabelecimento a que foi cedido.