Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17900 de 18 de Maio de 1966
Regula a cessão de serviços de professores estaduais a escolas particulares.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A cessão só se verificará do mesmo nível de ensino, devendo o professor cumprir o regime normal de trabalho estabelecido na Lei 4937-65, exceto regime especial.