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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17900 de 18 de Maio de 1966

Regula a cessão de serviços de professores estaduais a escolas particulares.

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Art. 3º

A cessão será efetuada por ato do Secretário da Educação e Cultura e registrado na Secretaria da Administração, pelo prazo até de dois (2) anos podendo haver uma renovação por igual período.