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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17900 de 18 de Maio de 1966

Regula a cessão de serviços de professores estaduais a escolas particulares.

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Art. 15

Ficará revogado o ato de cessão quando o estabelecimento beneficiado não cumprir as disposições deste Decreto.

Art. 15

Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da Educação e Cultura.