Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17900 de 18 de Maio de 1966
Regula a cessão de serviços de professores estaduais a escolas particulares.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficará revogado o ato de cessão quando o estabelecimento beneficiado não cumprir as disposições deste Decreto.
Art. 15
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da Educação e Cultura.